Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.719/2004

INSTITUI O PROJETO ARTISTA DA TERRA, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS OU GRUPOS AMADORES NO ESTADO.

LEI Nº 7719

INSTITUI O PROJETO ARTISTA DA TERRA, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS OU GRUPOS AMADORES NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Artista da Terra, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado.

Art. 2º O Projeto de que trata esta Lei tem como objetivos básicos:

I - incentivar a criação cultural nos diversos níveis;

II - estimular o intercâmbio das manifestações culturais das diversas regiões do Estado;

III - divulgar o trabalho de artistas amadores.

Art. 3º Para atingir os objetivos deste Projeto, os espaços culturais, como: estádios, ginásios esportivos, teatros e salas culturais no Estado do Espírito Santo deverão, quando possível, permitir a apresentação de artistas amadores antes da realização do espetáculo principal.

§ 1º A apresentação de artistas amadores a que se refere o "caput" deste artigo terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos casos em que, de acordo com a justificação fundamentada da autoridade competente ou do responsável pela realização do evento, a apresentação preliminar cause prejuízo ao espetáculo principal.

§ 3º A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas regiões do Estado, em todos os espaços abertos às manifestações culturais.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de Janeiro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário de Estado da Justiça Em Exercício

NEUSA MARIA MENDES

Secretária de Estado da Cultura

OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES

Secretário de Estado da Educação e Esportes Em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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