Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.721/2004

Modifica o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 5.120, de 1º/12/1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.721/2004

(Revogada pela Lei nº 9768 /2011) Modifica o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 5.120 , de 1º/12/1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 5.120 , de 1º12.1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º..

Parágrafo único... Anexo I ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de janeiro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Secretário de Estado da Justiça (Em Exercício) GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo (D. O. 14/01/2004)