Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.722/2004

CRIA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 7722

CRIA CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Mariazinha Vellozo Lucas, sua Vice-Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro de cargos efetivos do Tribunal de Contas 15 (quinze) cargos efetivos de Controlador de Recursos Públicos.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas 02 (dois) cargos de Subcontrolador-Geral Técnico e 01(um) de Chefe de Consultoria Jurídica, com vencimentos mensais fixados em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 14 de janeiro de 2004.

MARIAZINHA VELLOZO LUCAS

Vice-Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.