Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.729/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ÁGUIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7729

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ÁGUIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 3.979 , de 17 de novembro de 1987, o Projeto Águia, com sede no Município de Linhares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de março de 2004. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social