Lei Ordinária nº 7.731/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE DOS AMIGOS DO VALE DO CASTELO - SAVAC", DO MUNICÍPIO DE CASTELO.
LEI Nº 7731
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "SOCIEDADE DOS AMIGOS DO VALE DO CASTELO - SAVAC", DO MUNICÍPIO DE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade dos Amigos do Vale do Castelo - SAVAC", do Município de Castelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de março de 2004. WELINGTON COIMBRA Governado do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social