Lei Ordinária nº 7.733/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO", DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
LEI Nº 7733
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO", DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Voluntárias Pró-Hospital Padre Máximo", do Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de março de 2004. WELINGTON COIMBRA Governado do Estado Em Exercício LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social