Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.740/2004

CRIA E EXTINGUE CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES.

LEI Nº 7740

CRIA E EXTINGUE CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos 28 (vinte e oito) cargos de Agente Judiciário - função agente de segurança judiciário, código PJ.1.x.04, de provimento efetivo, criados pela Lei nº 5.851 , de 19.5. 1999, e constantes do anexo II, da Resolução nº 25, de 19.12.94, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo - TJES, à medida em que ocorrer sua vacância.

Art. 2º Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos de Assessor de Segurança e Transporte, de provimento em comissão, código PJ.1.x.04, a serem providos à medida em que forem extintos os cargos referidos no artigo 1º desta Lei.

§ 1º A remuneração, as atribuições e os requisitos para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei serão os mesmos dos cargos ora extintos.

§ 2º Poderão ser providos de imediato os 04 (quatro) cargos de Assessor de Segurança e Transporte, além do número dos extintos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 5.851 /99, no que tange aos cargos de Agente Judiciário - função agente de segurança judiciário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretario de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8398/2006 de 16/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5851/1999 de 19/05/1999