Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.741/2004

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.761, DE 07.12.1998.

LEI Nº 7741

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.761 , DE 07.12.1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.761 , de 07.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessores nos Gabinetes dos Desembargadores, sendo um de Nível Superior para Assuntos Jurídicos e outro de Nível Superior de Gabinete." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretario de Estado da Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5761/1998 de 07/12/1998