Lei Ordinária nº 7.741/2004
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.761, DE 07.12.1998.
LEI Nº 7741
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.761 , DE 07.12.1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.761 , de 07.12.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados mais 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessores nos Gabinetes dos Desembargadores, sendo um de Nível Superior para Assuntos Jurídicos e outro de Nível Superior de Gabinete." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de abril de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretario de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5761/1998 de 07/12/1998