Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.742/2004

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A "BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR".

LEI Nº 7742

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A "BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo a "Banda de Música da Polícia Militar".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretário de Estado da Justiça

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública

NEUSA MARIA MENDES

Secretária de Estado da Cultura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.