Lei Ordinária nº 7.744/2004
REVOGA AS LEIS Nº S. 7064/2002, 7344/2002 E 7346/2002 QUE CUIDAM DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO BANESTES.
LEI Nº 7744
REVOGA AS LEIS Nº S. 7064 /2002, 7344 /2002 E 7346 /2002 QUE CUIDAM DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO BANESTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s. 7064 , de 25 de janeiro de 2002, 7344 , de 25 de novembro de 2002 e 7346 , de 27 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de abril de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretario de Estado da Justiça
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7064/2002 de 25/01/2002
Lei Ordinária nº 7344/2002 de 25/11/2002
Lei Ordinária nº 7346/2002 de 27/11/2002