Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.744/2004

REVOGA AS LEIS Nº S. 7064/2002, 7344/2002 E 7346/2002 QUE CUIDAM DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO BANESTES.

LEI Nº 7744

REVOGA AS LEIS Nº S. 7064 /2002, 7344 /2002 E 7346 /2002 QUE CUIDAM DA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DO BANESTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s. 7064 , de 25 de janeiro de 2002, 7344 , de 25 de novembro de 2002 e 7346 , de 27 de novembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretario de Estado da Justiça

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7064/2002 de 25/01/2002

Lei Ordinária nº 7344/2002 de 25/11/2002

Lei Ordinária nº 7346/2002 de 27/11/2002