Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.746/2004

REVOGA A LEI Nº 7.416, DE 9.12.2002.

LEI Nº 7746

REVOGA A LEI Nº 7.416 , DE 9.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.416 , de 9.12.2002, que autoriza o Poder Executivo a incluir a rodovia que liga Santa Tereza a Santa Leopoldina no Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretario de Estado da Justiça

SÍLVIO ROBERTO RAMOS

Secretario de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7416/2002 de 09/12/2002