Lei Ordinária nº 7.746/2004
REVOGA A LEI Nº 7.416, DE 9.12.2002.
LEI Nº 7746
REVOGA A LEI Nº 7.416 , DE 9.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.416 , de 9.12.2002, que autoriza o Poder Executivo a incluir a rodovia que liga Santa Tereza a Santa Leopoldina no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de abril de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretario de Estado da Justiça
SÍLVIO ROBERTO RAMOS
Secretario de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7416/2002 de 09/12/2002