Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.747/2004

REVOGA A LEI Nº 7.423, DE 9.12.2002.

LEI Nº 7747

REVOGA A LEI Nº 7.423 , DE 9.12.2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.423 , de 9.12.2002, que cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de abril de 2004.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ FERRAZ MOULIN

Secretario de Estado da Justiça

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Educação e Esperte

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7423/2002 de 09/12/2002