Lei Ordinária nº 7.747/2004
REVOGA A LEI Nº 7.423, DE 9.12.2002.
LEI Nº 7747
REVOGA A LEI Nº 7.423 , DE 9.12.2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.423 , de 9.12.2002, que cria a Ouvidoria Educacional, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de abril de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretario de Estado da Justiça
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e Esperte
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7423/2002 de 09/12/2002