Lei Ordinária nº 7.748/2004
ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 7.700, DE 23.12.2003, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 361.142,00 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7748
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA
ANEXO I DA LEI Nº 7.700 , DE 23.12.2003, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 361.142,00 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo I da Lei nº 7.700 , de 23.12.2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007, o objetivo, público alvo e a origem dos recursos do Programa "Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexual", o nome e o produto de ações, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 361.142,00 (trezentos e sessenta e um mil, cento e quarenta e dois reais), que inclui no orçamento vigente a ação "Construção e/ou Implantação de Casa Abrigo Estadual para Mulheres e Filhos Vítimas de Violência Doméstica e Sexual", conforme Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicados no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 23 de abril de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão