Lei Ordinária nº 7.749/2004
"CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECOMPENSA, PELA CAPTURA DE PESSOAS COM MANDATO DE PRISÃO EXPEDIDO."
LEI Nº 7749
"CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE RECOMPENSA, PELA CAPTURA DE PESSOAS COM MANDATO DE PRISÃO EXPEDIDO."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Recompensa, que tem por finalidade incentivar a colaboração da população em ações da Secretaria de Segurança Pública, mediante o fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia.
Art. 2º Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá oferecer recompensa financeira para a realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º O valor ofertado como recompensa deverá ser depositado no Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil - FUNREPOCI, vedada qualquer forma de utilização dos recursos para finalidades diversas desta sua função originária.
Art. 4º Está legitimada para receber o valor ofertado como recompensa qualquer pessoa que com informações precisas propicie a captura.
Art. 5º 10% (dez por cento) de todo o valor levantado para pagamento da recompensa será destinada ao FUNREPOCI.
Art. 6º Caso o valor da recompensa não tenha sido utilizado, decorrido o prazo estipulado, 5% (cinco por cento) desse valor será destinado ao FUNREPOCI.
Parágrafo Único - Esgotado o prazo estipulado sem que seja renovado e não tendo o valor sido reclamado por quem o tenha oferecido, decorrido igual período, o mesmo será incorporado na sua totalidade ao FUNREPOCI.
Art. 7º É vedada a divulgação, por qualquer meio e em qualquer momento, dos dados relativos ao estipulante da recompensa.
Art. 8º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretario de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de abril de 2004.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretario de Estado da Justiça
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Publica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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