Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.753/2004

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 681.420,00 (SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7753

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 681.420,00 (SEISCENTOS E OITENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 681.420,00 (seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 11 de maio de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão