Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.756/2004

OBRIGA A EXIBIÇÃO DE FILMES INFORMATIVOS NAS SESSÕES DOS CINEMAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESCLARECENDO SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS E A IMPORTÂNCIA DO USO DE PRESERVATIVO.

LEI Nº 7756

OBRIGA A EXIBIÇÃO DE FILMES INFORMATIVOS NAS SESSÕES DOS CINEMAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESCLARECENDO SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE DROGAS E A IMPORTÂNCIA DO USO DE PRESERVATIVO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a exibição de filmes informativos e publicitários antes da exibição de cada filme, em suas respectivas sessões, em todos os cinemas do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - Os filmes informativos devem dar enfoque às conseqüências do uso de drogas e à importância do uso do preservativo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 14 de maio de 2004.

CLAUDIO VEREZA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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