Lei Ordinária nº 7.757/2004
TRANSFORMA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA, CULTURAL E RURAL E DENOMINA "PARQUE DO ITABIRA" A REGIÃO LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7757
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) TRANSFORMA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA, CULTURAL E RURAL E DENOMINA "PARQUE DO ITABIRA" A REGIÃO LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, RIO NOVO DO SUL E VARGEM ALTA, NESTE ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e u Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em estância turística, cultural e rural e denominada "Parque do Itabira", a região localizada nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, conforme o disposto nos artigos 23 "caput", incisos VI e VII; artigo 24 "caput", incisos VI, VII e VIII e artigo 225, §
§ 1º e 3º da Constituição Federal . Parágrafo Único - A referida região engloba as localidades de Itabira, Urtiga, Gruta, Timbó, Alto Gruta, Santa Isabel, Belém, Cachoeirinha, Poço Dantas, Frade e Santa Maria do Frade nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 14 de maio 2004. CLAUDIO VEREZA Presidente