Lei Ordinária nº 7.765/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BATISTA LESTE - ABALESTE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7765
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BATISTA LESTE - ABALESTE, NO MUNICÍPIO DE LINHARES, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Batista Leste - ABALESTE, com sede no Município de Linhares, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de maio de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social