Lei Ordinária nº 7.767/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANOEL JOSÉ BARBOSA - PROJETO AMAI II, NO MUNICIPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7767
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MANOEL JOSÉ BARBOSA - PROJETO AMAI II, NO MUNICIPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Manoel José Barbosa - Projeto Amai II com sede à Rua G, s/nº, Chácara Paraíso - Bairro Alzira Ramos, Município de Cariacica, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de maio de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado LUIZ FERRAZ MOULIN Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social