Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.769/2004

Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), provenientes da liquidação da LOTERES, a entidades hospitalares que indica.

LEI Nº 7.769

Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), provenientes da liquidação da LOTERES, a entidades hospitalares que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), resultantes da liquidação da Loteria do Estado do Espírito Santo - LOTERES, às seguintes entidades:

I - à Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória, à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória, à Associação Beneficente Santa Maria - Casa de Saúde e Maternidade e à Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas para a Maternidade Ana Francisca de Oliveira, ambas sediadas em São Torquato - Vila Velha, a importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 1º de junho de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL

Secretário de Estado da Justiça

(Respondendo)

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

(D. O. 04/06/2004)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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