Lei Ordinária nº 7.769/2004
Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), provenientes da liquidação da LOTERES, a entidades hospitalares que indica.
LEI Nº 7.769
Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), provenientes da liquidação da LOTERES, a entidades hospitalares que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), resultantes da liquidação da Loteria do Estado do Espírito Santo - LOTERES, às seguintes entidades:
I - à Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer - AFECC, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória, à Associação Beneficente Pró-Matre de Vitória, à Associação Beneficente Santa Maria - Casa de Saúde e Maternidade e à Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas para a Maternidade Ana Francisca de Oliveira, ambas sediadas em São Torquato - Vila Velha, a importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 1º de junho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
Secretário de Estado da Justiça
(Respondendo)
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
(D. O. 04/06/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.