Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.772/2004

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. PAULO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7772

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. PAULO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancion a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Antônio de Souza Júnior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Fazenda