Lei Ordinária nº 7.772/2004
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. PAULO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR.
LEI Nº 7772
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. PAULO ANTÔNIO DE SOUZA JÚNIOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancion a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Paulo Antônio de Souza Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Fazenda