Lei Ordinária nº 7.781/2004
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.
LEI Nº 7781
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRTO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Maurílio Almeida de Abreu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em vitória, em 07 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça