Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.781/2004

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7781

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRTO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Maurílio Almeida de Abreu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em vitória, em 07 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça