Lei Ordinária nº 7.786/2004
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. DANILO ALPINO.
LEI Nº 7786
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. DANILO ALPINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Danilo Alpino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em vitóriam em 07 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça