Lei Ordinária nº 7.814/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GARANTIAS EM NOME DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL, PARA FINS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7814
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GARANTIAS EM NOME DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL, PARA FINS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em nome do Estado do Espírito Santo e em favor da União Federal, garantia de pagamento de débitos tributários federais, mediante a vinculação das receitas de que tratam os artigos 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, na operação de consolidação e parcelamento de débitos tributários federais oriundos das empresas públicas estaduais, nos termos da Lei Estadual nº 7.547 , de 24.10.2003 e da Lei Federal nº 10.522 , de 19.07.2002, bem como nas disposições contidas nas Portarias MF nº 290, de 31.10.1997 e nº 04, de 13.01.1998 e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02, de 31.10.2002.
Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo do parcelamento da dívida, dotações suficientes para o pagamento do principal e dos encargos da dívida.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de junho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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