Lei Ordinária nº 7.815/2004
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDU.
LEI Nº 7815
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado de Educação e Esportes