Lei Ordinária nº 7.817/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS AOS MUNICÍPIOS.
LEI Nº 7817
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS AOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, a doar aos municípios, os bens móveis cedidos até a presente data, mediante convênio elaborado pela Procuradoria do Órgão.
Art. 2º A Superintendência Central Administrativa e Financeira, conjuntamente com a Superintendência Central de Ações de Saúde, formalizarão os processos administrativos para análise da Procuradoria Jurídica, no sentido de elaborar o termo final de doação.
Parágrafo Único - Caberá ao Diretor-Presidente do IESP, após análise das Superintendências e parecer da Procuradoria, deliberar pela doação.
Art. 3º Os bens cedidos pelo antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e pelo Ministério da Saúde ou Ministério da Previdência Social, respeitado o disposto no artigo 1º, poderão ser transferidos para o município, cabendo ao mesmo a sua manutenção e a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de junho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.