Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.819/2004

PREVÊ A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E ASSENTOS NOS BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA UTILIZAÇÃO DOS CLIENTES.

LEI Nº 7819

PREVÊ A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E ASSENTOS NOS BANCOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA UTILIZAÇÃO DOS CLIENTES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, Claudio Vereza, seu Presidente, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado aos estabelecimentos bancários públicos a instalação de banheiros e cadeiras na área interna de atendimento para utilização da clientela.

Parágrafo Único - O disposto no "caput" do presente artigo aplica-se também aos estabelecimentos bancários privados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 30 de junho de 2004.

CLAUDIO VEREZA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.