Lei Ordinária nº 7.820/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7. 245.790,00 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7820
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7. 245.790,00 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 7.245.790,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e noventa reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e corre. Palácio Anchieta, em Vitória 01 de julho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretário de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transporte RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca