Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.821/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7821

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 10349 /2015) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vitória, 02 (duas) áreas de terreno urbano desmembradas de área de porção maior denominada "Fazenda Maruípe", compreendendo o polígono "A" com 151.546,94 m² e o polígono "B" com área de 7.487,95 m², totalizando 159.034,90 m², situado no Município de Vitória, neste Estado, assim descrito: I - polígono "A" com área de 151.546,94 m² e perímetro igual a 2.343,40 m o caminhamento do polígono inicia-se no Ponto 1 de coordenada UTM (X: 363.109, 3130; Y: 7.756.143,7230) na Rua Benedito Muniz, seguindo a sudeste à distância de 16,64 m e azimute 138º 52` 42,69", para o Ponto 2 de coordenada UTM (X: 363.120,2580; Y: 7.756.131, 1860) na quadra 31, depois a sudeste à distância de 12,47 m e azimute 159º 39` 20,89", para o Ponto 3 de coordenada UTM (X: 363.124, 5940; Y: 7.756.119,4920) na Quadra 17, caminhando a sudoeste à distância de 5,75 m e azimute 183º 43` 21,10", para o Ponto 4 de coordenada UTM (X: 363.124,2210; Y: 7.756.113,7590) no cruzamento da Rua Benedito Muniz com a Rua Emílio Ferreira da Silva, e daí sudoeste à distância de 64,56 m e azimute 204º 27` 16,32", para o Ponto 5 de coordenada UTM (X: 363.097,4970; Y: 7.756.054,9950) na Rua Lea, e depois sudoeste à distância de 12,21 m e azimute 195º 41` 49,93", para o Ponto 6 de coordenada UTM (X: 363.094,1940; Y: 7.756.043, 2420) ainda na Rua Lea, seguindo a sudoeste à distância de 3,48 m e azimute 226º 20` 58,31", para o Ponto 7 de coordenada UTM (X: 363.091,6740; Y: 7.756.040,8380) na Rua José Benedito Cristo, seguindo a sudoeste à distância de 7,34 m e azimute 219º 54` 45,25", para o Ponto 8 de coordenada UTM (X: 363.086,9670; Y: 7.756.035,2110) ainda na Rua José Benedito Cristo, depois a sudoeste à distância de 16,70 m e azimute 230º 15` 40,28", para o Ponto 9 de coordenada UTM (X: 363.074, 1230; Y: 7.756.024,5330) ainda na Rua José Benedito Cristo, caminhando a sudoeste à distância de 1,99 m e azimute 190º 47` 08,31", para o Ponto 10 de coordenada UTM (X: 363.073,7500; Y: 7.756.022,5750) no cruzamento da Rua José Benedito Cristo com o Beco Antônio da Rocha, e daí noroeste à distância de 10,29 m e azimute 302º 40` 52,86", para o Ponto 11 de coordenada UTM (X: 363.065,0910; Y: 7.756.028,1300) na Rua Ângelo Zardini, e depois sudoeste à distância de 2,29 m e azimute 209º 42` 49,75", para o ponto 12 de coordenada UTM (X: 363.063,9570; Y: 7.756.026,1430) ainda na Rua Ângelo Zardini, seguindo a noroeste à distância de 26,42 m e azimute 275º 08` 01,53", para o Ponto 13 de coordenada UTM (X: 363.037,6440; Y: 7.756.028,5070) seguindo a noroeste à distância de 49,45 m e azimute 340º 29` 20,87", para o Ponto 14 de coordenada UTM (X: 363.021,1300; Y: 7.756.075,1130) depois a nordeste à distância de 16,67 m e azimute 046º 02` 15,86", para o Ponto 15 de coordenada UTM (X: 363.033,1300; Y: 7.756.086,6860) ainda na Rua Ângelo Zardini, caminhando a nordeste à distância de 75,91 m e azimute 044º 05` 50,75", para o Ponto 16 de coordenada UTM (X: 363.085,9530; Y: 7.756.141,2000) no cruzamento da Rua Nicomendes Felipe com a Rua Oswaldo Aranha, e daí nordeste à distância de 9,01 m e azimute 050º 11` 07,71", para o Ponto 17 de coordenada UTM (X: 363.092,8760; Y: 7.756.146,9710) na Rua Manoel Salustiano de Souza, e depois nordeste à distância de 7,28 m e azimute 075º 08` 55,25", para o Ponto 18 de coordenada UTM (X: 363.099,9130; Y: 7.756.148,8370) no cruzamento da Rua Manoel Salustiano de Souza com a Rua Lea, seguindo a sudeste à distância de 249,33 m e azimute 110º 59` 47,20", para o Ponto 19 de coordenada UTM (X: 363.332,6870; Y: 7.756.059,5000) no cruzamento da Rua Manoel Salustiano de Souza com a Rua Laury Tavares, depois a noroeste à distancia de 17,34 m e azimute 309º 22` 11,43", para o Ponto 20 de coordenada UTM (X: 363.319,2810; Y: 7.756.070,5000) na Quadra 16, caminhando a noroeste à distância de 7,64 m e azimute 336º 22` 26,61", para o Ponto 21 de coordenada UTM (X: 363.316,2190; Y: 7.756.077,5000) e daí noroeste à distância de 158,55 m e azimute 297º 24` 48,66", para o Ponto 22 de coordenada UTM (X: 363.175,4690; Y: 7.756.150,5000) e depois nordeste à distância de 57,67 m e azimute 004º 24` 44,99", para o Ponto 23 de coordenada UTM (X: 363.179,9060; Y: 7.756.208,0000) ainda na Quadra 16, seguindo a noroeste à distância de 32,35 m e azimute 274º 25` 57,61", para o Ponto 24 de coordenada UTM (X: 363.147,6560; Y: 7.756.210,5000) na Rua Getúlio Miranda, depois a sudoeste à distância de 31,69 m e azimute 269º 05` 45,55", para o Ponto 25 de coordenada UTM (X: 363.115,9690; Y: 7.756.210,0000) caminhando a noroeste à distância de 8,62 m e azimute 276º 39` 39,30", para o Ponto 26 de coordenada UTM (X: 363.107,4060; Y: 7.756.211,0000) e daí sudoeste à distância de 22,29 m e azimute 268º 42` 52,06", para o Ponto 27 de coordenada UTM (X: 363.085,1250; Y: 7.756.210,5000) e depois sudoeste à distância de 3,89 m e azimute 247º 20` 46,26", para o Ponto 28 de coordenada UTM (X: 363.081,5310; Y: 7.756.209,0000) seguindo a noroeste à distância de 21,29 m e azimute 339º 55` 03,32", para o Ponto 29 de coordenada UTM (X: 363.074,2190; Y: 7.756.229,0000) ainda na Rua Getulio Miranda, depois a noroeste à distância de 47,24 m e azimute 334º 06` 46,71", para o Ponto 30 de coordenada UTM (X: 363.053,5940; Y:7.756.271,5000) na Rua Manoel Salustiano de Souza, caminhando a sudoeste à distância de 14,38 m e azimute 245º 19` 4831", para o Ponto 31 de coordenada UTM (X: 363.040,5310; Y: 7.756.265,5000) na quadra 16, e daí noroeste à distância de 19,61 m e azimute 333º 11` 30,76", para o Ponto 32 de coordenada UTM (X: 363.031,6880; Y: 7.756.283,0000) ainda na Quadra 16, e depois noroeste à distância de 148,05 m e azimute 324º 08` 45,34", para o Ponto 33 de coordenada UTM (X: 362.944,9690; Y: 7.756.403,0000) na Rua Manoel Salustiano de Souza, seguindo a nordeste à distância de 208,77 m e azimute 066º 56` 38,72", para o Ponto 34 de coordenada UTM (X: 363.137,0646; Y: 7.756.484,7611) ainda na Rua Manoel Salustiano de Souza, depois a sudeste à distância de 140,88 m e azimute 110º 11` 03,27", para o Ponto 35 de coordenada UTM (X: 363.269,2939; Y: 7.756.436,1514) no cruzamento da Rua Manoel Salustiano de Souza com a Escadaria Manoel Rocha, caminhando a sudeste à distância de 93,23 m e azimute 126º 17` 33,46", para o Ponto 36 de coordenada UTM (X: 363.344,4368; Y: 7.756.380,9683) na Escadaria Manoel Rocha, e daí nordeste à distância de 222,87 m e azimute 083º 37` 33,13", para o Ponto 37 de coordenada UTM (X: 363.565,9324; Y: 7.756.405,7118) e depois sudoeste à distância de 267,38 m e azimute 184º 04` 39,59", para o Ponto 38 de coordenada UTM (X: 363.546,9195; Y: 7.756.139,0101) seguindo a noroeste à distância de 91,25 m e azimute 279º 27` 16,79", para o Ponto 39 de coordenada UTM (X: 363.456,9060; Y: 7.756.154,0000) ainda na Escadaria Manoel Rocha, depois a sudoeste à distância de 92,70 m e azimute 192º 31` 06,54", para o Ponto 40 de coordenada UTM (X: 363.436,8120; Y: 7.756.063,5000) no cruzamento da Rua Luiz Pereira de Melo com a Escadaria Manoel Rocha, caminhando a sudoeste à distância de 28,08 m e azimute 184º 24` 11,11", para o Ponto 41 de coordenada UTM (X: 363.434,6560; Y: 7.756.035,5000) na Rua Luiz Pereira de Melo, e daí sul à distância de 22,50 m e azimute 180º 00` 00,00", para o Ponto 42 de coordenada UTM (X: 363.434,6560; Y: 7.756.013,0000) no cruzamento da Rua Leopoldo Nunes do Amaral com a Rua Luiz Pereira de Melo, e depois sudeste à distância de 20,21 m e azimute 171º 49` 11,17", para o Ponto 43 de coordenada UTM (X: 363.437,5310; Y: 7.755.993,0000) na Rua Leopoldo Nunes do Amaral, seguindo a sudoeste à distância de 56,56 m e azimute 254º 37` 11,52", para o Ponto 44 de coordenada UTM (X: 363.383,0000; Y: 7.755.978,0000) ainda na Rua Leopoldo Nunes do Amaral, depois a noroeste à distância de 13,05 m e azimute 354º 55` 06,42", para o Ponto 45 de coordenada UTM (X: 363.381,8440; Y: 7.755.991,0000) caminhando a noroeste à distância de 33,19 m e azimute 348º 19` 09,54", para o Ponto 46 de coordenada UTM (X: 363.375,1250; Y: 7.756.023,5000) ainda na Rua Leopoldo Nunes do Amaral, e daí noroeste à distância de 15,43 m e azimute 339º 59` 16,90", para o Ponto 47 de coordenada UTM (X: 363.369,8440; Y: 7.756.038,0000) no cruzamento da Rua Manuel Fidelis da Silva com a Rua Leopoldo Nunes do Amaral, e depois noroeste à distância de 17,17 m e azimute 309º 49` 52,33", para o Ponto 48 de coordenada UTM (X: 363.356,6560; Y: 7.756.049,0000) na Rua Antônio Keffer, seguindo a noroeste à distância de 264,86 m e azimute 290º 57` 17,81", para o Ponto 1 de coordenada UTM (X: 363.109,3130 ; Y: 7.756.143,7230) na Rua Benedito Muniz, fechando assim, o perímetro da área doada. II - polígono "B" com área de 7.487,95 m² e perímetro igual a 349,15 m: O caminhamento do polígono inicia-se no Ponto 1 de coordenada UTM (X: 363.109,3130; Y: 7.756.143,7230) na Rua Luiz Pereira de Melo, seguindo a sudeste à distância de 16,64 m e azimute 138º 52` 42,69", para o Ponto 2 de coordenada UTM (X: 363.120,2580; Y: 7.756.131,1860) depois a sudeste à distância de 12,47 m e azimute 159º 39` 20,89", para o Ponto 3 de coordenada UTM (X: 363.124,5940; Y: 7.756.119,4920) caminhando a sudoeste à distância de 5,75 m e azimute 183º 43` 21,10", para o Ponto 4 de coordenada UTM ( X: 363.124,2210; Y: 7.756.113,7590) e daí sudoeste à distância de 64,56 m e azimute 204º 27` 16,32", para o Ponto 5 de coordenada UTM (X: 363.097,4970; Y: 7.756.054,9950) ainda na Rua Luiz Pereira de Melo, e depois sudoeste à distância de 12,21 m e azimute 195º 41` 49,93", para o Ponto 6 de coordenada UTM (X: 363.094,1940; Y: 7.756.043,2420) na Rua Mestre Ângelo, seguindo a sudoeste à distância de 3,48 m e azimute 226º 20` 58,31", para o Ponto 7 de coordenada UTM (X: 363.091,6740; Y: 7.756.040,8380) seguindo a sudoeste à distância de 7,34 m e azimute 219º 54` 45,25", para o Ponto 8 de coordenada UTM (X: 363.086,9670; Y: 7.756.035,2110) depois a sudoeste à distância de 16,70 m e azimute 230º 15` 40,28", para o Ponto 9 de coordenada UTM (X: 363.074,1230; Y: 7.756.024,5330) caminhando a sudoeste à distância de 1,99 m e azimute 190º 47` 08,31", para o Ponto 10 de coordenada UTM (X: 363.073,7500; Y: 7.756.022,5750) ainda na Rua Mestre Ângelo, e daí noroeste à distância de 10,29 m e azimute 302º 40` 52,86", para o Ponto 11 de coordenada UTM (X: 363.065,0910; Y: 7.756.028,1300) e depois sudoeste à distância de 2,29 m e azimute 209º 42` 49,75", para o Ponto 12 de coordenada UTM ( X: 363.063,9570; Y: 7.756.026,1430) seguindo a noroeste à distância de 26,42 m e azimute 275º 08` 01,53", para o Ponto 13 de coordenada UTM (X: 363.037,6440; Y: 7.756.028,5070) seguindo a noroeste à distância de 49,45 m e azimute 340º 29` 20,87", para o Ponto 14 de coordenada UTM (X: 363.021,1300; Y: 7.756.075,1130) depois a nordeste à distância de 16,67 m e azimute 046º 02` 15,86", para o Ponto 15 de coordenada UTM (X: 363.033,1300; Y: 7.756.086,6860) caminhando a nordeste à distância de 75,91 m e azimute 044º 05` 50,75", para o Ponto 16 de coordenada UTM (X: 363.085,9530; Y: 7.756.141,2000) na Rua Emílio Pedro Koffer, e daí nordeste à distância de 9,01 m e azimute 050º 11` 07,71", para o Ponto 17 de coordenada UTM (X: 363.092,8760; Y: 7.756.146,9710) ainda na Rua Emílio Pedro Koffer, e depois nordeste à distância de 7,28 m e azimute 075º 08` 55,25", para o Ponto 18 de coordenada UTM (X: 363.099,9130; Y: 7.756.148,8370) no cruzamento da Rua Luiz Pereira de Melo com a Rua Emilio Pedro Koffer, seguindo a sudeste à distância de 10,70 m e azimute 118º 32` 53,06", para o Ponto 1 de coordenada UTM (X: 363.109,3130; Y: 7.756.143,7230) na Rua Luiz Pereira de Melo, fechando assim, o perímetro da área doada. Parágrafo Único - O referido imóvel encontra-se registrado no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória - Comarca da Capital, sob nº 1823, do Livro 3 - E.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a regularização urbanística e fundiária com conseqüente legalização da posse das moradias inseridas nestas áreas e ocupadas irregularmente, por população de baixa renda.

Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da equipe do "Projeto Terra", Programa Integrado de Desenvolvimento Social, Urbano e de Preservação Ambiental, em Áreas Ocupadas por População de Baixa Renda, as ações necessárias para que seja executado o plano de urbanização e regularização fundiária.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a Municipalidade concluir a regularização da ocupação da área doada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.

Art. 5º As despesas com regularização, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º Fica resguardado o direito dos proprietários que já possuem a titularidade dos imóveis que por ventura estejam inseridos na área doada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 5 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão