Lei Ordinária nº 7.822/2004
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.979, DE 26.12.1987.
LEI Nº 7822
(Revogada pela Lei nº 10455 /2015) ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.979 , DE 26.12.1987.
O GOVERNARO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 3.979 , de 26.12.1987 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - registro no Conselho Municipal de Assistência Social, onde estiver atuando, ou no Conselho Estadual de Assistência Social - CONEAS. (...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de junho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social