Lei Ordinária nº 7.823/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.152.113,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS) EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7823
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.152.113,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL, CENTO E TREZE REAIS) EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 2.152.113,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil, cento e treze reais), para inclusão no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 80.102 - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a ação: Participação dos Municípios na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de julho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo