Lei Ordinária nº 7.828/2004
FICA INSTITUÍDO O DIA DO IMIGRANTE LIBANÊS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 7828
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) FICA INSTITUÍDO O DIA DO IMIGRANTE LIBANÊS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Imigrante Libanês no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de julho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça