Lei Ordinária nº 7.830/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 86.000.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7830
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 86.000.000,00 (OITENTA E SEIS MILHÕES DE REAIS), EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), visando incluir no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária 80.102 - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, a ação "Aquisição de Títulos de Crédito para Capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares", conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica incluído no artigo 15 da Lei nº 7.500 , de 25.7.2003, o parágrafo único: "Art. 15 (...) Parágrafo Único - Exclui-se da vedação, de que trata o "caput" deste artigo, a transferência de recursos para Capitalização do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 09 de julho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda