Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.831/2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG e revoga a Lei nº 4.463, de 16.11.1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.831/2004

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG e revoga a Lei nº 4.463 , de 16.11.1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para inclusão no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 31.201 - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, da Ação "Construção, Ampliação e Reforma de Instalações Físicas", para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de julho de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca (D. O. 16/07/2004)