Lei Ordinária nº 7.834/2004
CRIA O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO PERICIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AMPLIA O QUADRO DE MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7834
CRIA O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO PERICIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AMPLIA O QUADRO DE MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vetado
I - Vetado
II - Vetado
III - Vetado
IV - Vetado
V - Vetado
Art. 2º Vetado
Art. 3º Vetado
§ 1º Vetado
§ 2º Vetado
§ 3º Vetado
Art. 4º Vetado
Art. 5º Fica ampliado o Quadro de Membros com a criação de 04 (quatro) cargos de Procurador de Justiça.
Art. 6º A fim de atender ao disposto no artigo 5º ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial do MPES, conforme Anexo II.
Art. 7º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233 /02, passando a vigorar com as redações discriminadas nos anexos II e III desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de julho de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Anexo I - Vetado
Anexo II - conforme artigo 7º desta Lei
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES
__________________________________________________________
| Cargo |Padrão| Código |Quant.|
| | |do cargo| |
|===================================|======|========|======|
|Chefe de Apoio ao Gabinete do Pro-| | | |
|curador-Geral de Justiça |08 |MP.5.08 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe da Secretaria-Geral do Gabi-| | | |
|nete do Procurador-Geral de Justiça|08 |MP.5.08 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Gerente-Geral do Ministério Público|07 |MP.5.07 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Subgerente-Geral |06 |MP.5.06 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe de Gabinete do Procurador-| | | |
|Geral de Justiça |05 |MP.5.05 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe de Coordenação |05 |MP.5.05 |03 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe do Centro de Informática |05 |MP.5.05 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe de Gabinete do Subprocurador-| | | |
|Geral de Justiça |04 |MP.5.04 |02 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Assessor Especial do Ministério| | | |
|Público |04 |MP.5.04 |57 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Vetado | | | |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Vetado | | | |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Secretário da Corregedoria-Geral do| | | |
|Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Secretário do Colégio de Procurado-| | | |
|res de Justiça |02 |MP.5.02 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Secretário do Conselho Superior do| | | |
|Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Assessor de Nível Médio |01 |MP.5.01 |28 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe de Secretaria de Apoio |01 |MP.5.01 |02 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|Chefe de Apoio |01 |MP.5.01 |01 |
|-----------------------------------|------|--------|------|
|TOTAL | | |105 |
|___________________________________|______|________|______|
Anexo III - conforme artigo 5º desta Lei
QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES
________________________________
|Código |Padrão| Vencimento - R$ |
|=======|======|=================|
|MP.5.01|01 | 2.000,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.02|02 | 3.000,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.03|03 | 3.060,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.04|04 | 4.900,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.05|05 | 5.500,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.06|06 | 6.000,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.07|07 | 7.900,00|
|-------|------|-----------------|
|MP.5.08|08 |15% sobre o|
| | |vencimento básico|
|_______|______|_________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Anexo I
Anexo II
Anexo III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7233/2002 de 03/07/2002