Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.834/2004

CRIA O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO PERICIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AMPLIA O QUADRO DE MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 7834

CRIA O SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO PERICIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO AMPLIA O QUADRO DE MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Vetado

I - Vetado

II - Vetado

III - Vetado

IV - Vetado

V - Vetado

Art. 2º Vetado

Art. 3º Vetado

§ 1º Vetado

§ 2º Vetado

§ 3º Vetado

Art. 4º Vetado

Art. 5º Fica ampliado o Quadro de Membros com a criação de 04 (quatro) cargos de Procurador de Justiça.

Art. 6º A fim de atender ao disposto no artigo 5º ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial do MPES, conforme Anexo II.

Art. 7º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233 /02, passando a vigorar com as redações discriminadas nos anexos II e III desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de julho de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Anexo I - Vetado

Anexo II - conforme artigo 7º desta Lei

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES

__________________________________________________________

| Cargo |Padrão| Código |Quant.|

| | |do cargo| |

|===================================|======|========|======|

|Chefe de Apoio ao Gabinete do Pro-| | | |

|curador-Geral de Justiça |08 |MP.5.08 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe da Secretaria-Geral do Gabi-| | | |

|nete do Procurador-Geral de Justiça|08 |MP.5.08 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Gerente-Geral do Ministério Público|07 |MP.5.07 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Subgerente-Geral |06 |MP.5.06 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe de Gabinete do Procurador-| | | |

|Geral de Justiça |05 |MP.5.05 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe de Coordenação |05 |MP.5.05 |03 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe do Centro de Informática |05 |MP.5.05 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe de Gabinete do Subprocurador-| | | |

|Geral de Justiça |04 |MP.5.04 |02 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Assessor Especial do Ministério| | | |

|Público |04 |MP.5.04 |57 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Vetado | | | |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Vetado | | | |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Secretário da Corregedoria-Geral do| | | |

|Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Secretário do Colégio de Procurado-| | | |

|res de Justiça |02 |MP.5.02 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Secretário do Conselho Superior do| | | |

|Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Assessor de Nível Médio |01 |MP.5.01 |28 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe de Secretaria de Apoio |01 |MP.5.01 |02 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|Chefe de Apoio |01 |MP.5.01 |01 |

|-----------------------------------|------|--------|------|

|TOTAL | | |105 |

|___________________________________|______|________|______|

Anexo III - conforme artigo 5º desta Lei

QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM

COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES

________________________________

|Código |Padrão| Vencimento - R$ |

|=======|======|=================|

|MP.5.01|01 | 2.000,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.02|02 | 3.000,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.03|03 | 3.060,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.04|04 | 4.900,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.05|05 | 5.500,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.06|06 | 6.000,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.07|07 | 7.900,00|

|-------|------|-----------------|

|MP.5.08|08 |15% sobre o|

| | |vencimento básico|

|_______|______|_________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Anexo I

Anexo II

Anexo III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7233/2002 de 03/07/2002