Lei Ordinária nº 7.837/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ASILO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE CASTELO".
LEI Nº 7837
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ASILO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE CASTELO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Asilo dos Velhos Desamparados de Castelo", localizado no Município de Castelo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de agosto de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social