Lei Ordinária nº 7.838/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CARIDADE "RECANTO FELIZ", NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7838
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CARIDADE "RECANTO FELIZ", NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Caridade "Recanto Feliz", em funcionamento no Distrito de Guaraná, Município de Aracruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de Agosto de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social