Lei Ordinária nº 7.839/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL E RECREATIVA DE IBIRAÇU - SACRI.
LEI Nº 7839
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL E RECREATIVA DE IBIRAÇU - SACRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Cultural e Recreativa de Ibiraçu - SACRI, localizada no Município de Ibiraçu, neste Estado, nos termos da Lei nº 3.979 , de 24.12.1987.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 05 de Agosto de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social