Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.845/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO DE TERCEIRA IDADE ALEGRIA DE VIVER", NO MUNICÍPIO DE MUCURICI, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7845

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO DE TERCEIRA IDADE ALEGRIA DE VIVER", NO MUNICÍPIO DE MUCURICI, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Grupo de Terceira Idade Alegria de Viver", situado na Rua Osvaldo Nogueira de Souza, s/nº, Centro, no Município de Mucurici, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpra e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de agosto de 2004. PUALO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça