Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.849/2004

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7849

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Desbravadores", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça