Lei Ordinária nº 7.850/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 01 (UM) TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CAPIXABA DE TURISMO - EMCATUR, SITUADO NO LOCAL DENOMINADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7850
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 01 (UM) TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CAPIXABA DE TURISMO - EMCATUR, SITUADO NO LOCAL DENOMINADO SANTA ROSA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo 01 (um) terreno de propriedade da Empresa Capixaba de Turismo - EMCATUR, situado no local denominado Santa Rosa, no Município de Guarapari, neste Estado, com área de 9.396 m² (nove mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), limitando-se com o Centro de Convenções de Guarapari, numa extensão de 118,20 m em linha reta e variações de 7,60 m, 12,55 m e 3,98 m; do lado direito com a estrada de acesso ao Bairro Tartaruga, em linha reta com uma extensão de 65,29 m; do lado esquerdo 77,67 m e pelos fundos 111,50 m limitando-se com terrenos do espólio de João Vieira Simões, devidamente registrado sob o nº 14.023, do Livro nº 2B-H, às fls. 138, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari, bem como as benfeitorias nele edificadas.
Art. 2º O terreno, objeto da doação, será destinado à construção do novo Fórum da Comarca de Guarapari, no prazo de 03 (três) anos, a cargo do donatário, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio dos doadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publica-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de setembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.