Lei Ordinária nº 7.855/2004
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA
LEI Nº 7855
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Trasportes MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos VERA MARIA SIMONE NASCIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social