Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.856/2004

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.880,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7856

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.880,00 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 93.880,00 (noventa e três mil, oitocentos e oitenta reais), para inclusão no orçamento vigente, no Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, da ação Realização de Concurso Público, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca