Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.857/2004

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7857

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP o Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para atender a programação constante no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas, no orçamento vigente, as receitas próprias do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar - FUNREPOM e do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, conforme os Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social