Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.858/2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.518.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7858

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.518.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZOITO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 3.518.000,00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Ficam alteradas no orçamento vigente as receitas próprias do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Estado do Espírito Santo - DERTES, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, do Departamento de Imprensa Oficial - DIO, do Fundo de Desenvolvimento e Assistência do Servidor Público do Estado do Espírito Santo, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER e do Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones dos Santos Neves - IPES, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 22 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento Aqüicultura e Pesca FERNANDO LUIZ HERKENHOFF Secretário de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Trasportes