Lei Ordinária nº 7.861/2004
AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES METROLÓGICAS, NO ANEXO I DA LEI Nº 7.700, DE 23.12.2003, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7861
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES METROLÓGICAS, NO
ANEXO I DA LEI Nº 7.700 , DE 23.12.2003, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 7.700 , de 23.12.2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007, o Programa Desenvolvimento de Atividades Metrológicas e de suas respectivas ações e atributos e, reduzindo na mesma proporção o valor do Programa Apoio Administrativo, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 24 de setembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda