Lei Ordinária nº 7.862/2004
INCLUI O PROJETO JESUS VIDA VERÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 7862
INCLUI O PROJETO JESUS VIDA VERÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, Claudio Vereza, seu Presidente, nos termos do
§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Espírito Santo, o Projeto Jesus Vida Verão, a realizar-se anualmente no mês de janeiro, às sextas-feiras e aos sábados à noite, nas areias da Praia da Costa, localizada no Município de Vila Velha, neste Estado.
Parágrafo Único - O Projeto de que trata o "caput" deste artigo deverá ocorrer de acordo com as legislações vigentes, ficando a organização do evento a cargo da Igreja Batista da Praia da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 27 de setembro de 2004.
CLAUDIO VEREZA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.