Lei Ordinária nº 7.866/2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.384, DE 27.11.1980, QUE TRATA SOBRE PARCELAMENTO DE SOLO.
LEI Nº 7866
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.384 , DE 27.11.1980, QUE TRATA SOBRE PARCELAMENTO DE SOLO.
O GOVERNNDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 3.384 , de 27.11.1980, publicada em 29.11.1980, o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - os municípios voltados para o turismo na região de montanha: a) Afonso Cláudio; b) Alfredo Chaves; c) Castelo; d) Conceição do Castelo; e) Domingos Martins; f) Marechal Floriano; g) Santa Leopoldina; h) Santa Maria de Jetibá; i) Santa Tereza; j) Vargem Alta; l) Venda Nova do Imigrante." (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 3.384 , de 27.11.1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para efeito desta Lei, a Aglomeração Urbana da Grande Vitória é o território constituído pelos Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Guarapari." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 07 de outubro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde JULIO CESAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo