Lei Ordinária nº 7.873/2004
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.334.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7873
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.334.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e quatro mil reais), para inclusão no orçamento vigente da ação "Aquisição, Construção e Reforma de Imóveis", conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e corre. Palácio Anchieta, em Vitória, em 23 de novembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda