Lei Ordinária nº 7.876/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI - CASA SERVO DE DEUS, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7876
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI - CASA SERVO DE DEUS, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Monte Sinai - Casa Servo de Deus, no Município de Guarapari, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de novembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social